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Diretor Presidente

A função do Diretor Presidente é administrar o Instituto de Previdência Municipal de Lavras – LAVRASPREV.

É um cargo de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser obrigatoriamente ocupado por um(a) servidor(a) concursado(a), com formação superior completa em um dos seguintes cursos: Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.

Diretor Presidente: Luciano Pereira

Administração: 01/01/2021 a 31/12/2024.

 

Atribuições de Gestor do RPPS

Responsável pelo planejamento, execução e manutenção de várias ações da Autarquia, tais como:

Cadastramento dos segurados e dependentes;

Aposentadorias dos servidores públicos municipais, não importa qual seja a regra (idade, invalidez, idade e tempo de contribuição);

Pensão por morte aos seus dependentes;

Arrendação das contribuições previdenciárias dos segurados;

Investimento dos fundos disponíveis no RPPS;

Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para ex-servidor (falaremos deste documento noutra publicação);

Aplicação do reajuste aos proventos de aposentadorias e pensões;

Compensação financeira entre o Regime Geral (INSS) e o RPPS (no caso de contagem recíproca de tempo de contribuição – trataremos deste assunto noutra oportunidade, dada a sua importância);

Fechamento a folha dos servidores inativos, efetuando seus pagamentos;

Pagamento do abono anual dos aposentados e pensionistas;

Recadastramento dos segurados e beneficiários;

Pagamento dos empréstimos consignados tomados pelos aposentados e pensionistas;

Representação do RPPS em caso de processo judicial, seja como Autor ou Réu;

Utilização da taxa de administração na forma legal, para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS;

Autorização de despesas a serem pagas pelo RPPS;

Promoção, mediante contratação de serviço terceirizado, da contabilidade do RPPS, elaborando balancetes e balanço anual;

Assinatura de contratos de prestações de serviços, dentre outros necessários;

Promoção das normas e procedimentos para atendimento dos servidores e/ou seus dependentes;

Expedição de atos normativos de sua competência, dentre outras inúmeras e relevantes atribuições.

Com a famosa Reforma da Previdência¹, desde 1º de janeiro deste ano, somente ficarão a cargo do RPPS agora os benefícios de Aposentadoria e Pensão.

Todos os benefícios abaixo foram transferidos para o custeio do Executivo Municipal:

Auxílio-doença;

Salário-maternidade;

Salário-família;

Auxílio-reclusão.