Diretor Presidente
A função do Diretor Presidente é administrar o Instituto de Previdência Municipal de Lavras – LAVRASPREV.
É um cargo de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo ser obrigatoriamente ocupado por um(a) servidor(a) concursado(a), com formação superior completa em um dos seguintes cursos: Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
Diretor Presidente: Luciano Pereira
Administração: 01/01/2021 a 31/12/2024.
Atribuições de Gestor do RPPS
Responsável pelo planejamento, execução e manutenção de várias ações da Autarquia, tais como:
Cadastramento dos segurados e dependentes;
Aposentadorias dos servidores públicos municipais, não importa qual seja a regra (idade, invalidez, idade e tempo de contribuição);
Pensão por morte aos seus dependentes;
Arrendação das contribuições previdenciárias dos segurados;
Investimento dos fundos disponíveis no RPPS;
Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição para ex-servidor (falaremos deste documento noutra publicação);
Aplicação do reajuste aos proventos de aposentadorias e pensões;
Compensação financeira entre o Regime Geral (INSS) e o RPPS (no caso de contagem recíproca de tempo de contribuição – trataremos deste assunto noutra oportunidade, dada a sua importância);
Fechamento a folha dos servidores inativos, efetuando seus pagamentos;
Pagamento do abono anual dos aposentados e pensionistas;
Recadastramento dos segurados e beneficiários;
Pagamento dos empréstimos consignados tomados pelos aposentados e pensionistas;
Representação do RPPS em caso de processo judicial, seja como Autor ou Réu;
Utilização da taxa de administração na forma legal, para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do RPPS;
Autorização de despesas a serem pagas pelo RPPS;
Promoção, mediante contratação de serviço terceirizado, da contabilidade do RPPS, elaborando balancetes e balanço anual;
Assinatura de contratos de prestações de serviços, dentre outros necessários;
Promoção das normas e procedimentos para atendimento dos servidores e/ou seus dependentes;
Expedição de atos normativos de sua competência, dentre outras inúmeras e relevantes atribuições.
Com a famosa Reforma da Previdência¹, desde 1º de janeiro deste ano, somente ficarão a cargo do RPPS agora os benefícios de Aposentadoria e Pensão.
Todos os benefícios abaixo foram transferidos para o custeio do Executivo Municipal:
Auxílio-doença;
Salário-maternidade;
Salário-família;
Auxílio-reclusão.